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Usinas Hidrelétricas
Usinas Hidrelétricas
A Ambiental Soluções em Meio Ambiente trabalha com a finalidade de obter as licenças ambientais no setor energético para a construção de usinas hidrelétricas (UHE, CGH e PCH). São necessários estudos prévios de impactos ambientais, medidas mitigatórias a serem empregadas e a eficiência energética do projeto implementado.
Dessa forma, para a construção e operação de usinas hidrelétricas, é necessário realizar o Licenciamento Ambiental com o objetivo de projetar a instalação para reduzir e monitorar os impactos ambientais, promover a reconstituição do meio ambiente e regular a utilização dos recursos naturais.
Os Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e Projetos realizados são estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986, que contém a avaliação de impacto de empreendimentos e atividades consideradas causadoras de significativa degradação ambiental. Além de atender à legislação, o EIA apresenta os princípios e objetivos expressos na Política Nacional do Meio Ambiente e define os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto.
Os impactos ambientais necessitam ser previstos nos estudos, e durante a elaboração serão considerados:
- Alagamento de áreas anteriores à barragem, ocasionando a remoção da população regional (inclusive as indígenas tradicionais);
- Alteração no regime do rio a jusante da barragem;
- Assoreamento a montante da barragem, ocasionando também barreiras à migração de peixes;
- Proliferação de algas (eutrofização), aguapés e mosquitos;
- Extinção de espécies endêmicas;
- Perda de patrimônio histórico, arqueológico e turístico.
Somado a isso, o risco associado a falhas do projeto estrutural, em possível rompimento da barragem, os impactos ambientais, sociais e materiais são incalculáveis para as áreas afetadas pelo volume de água do reservatório.
Em detrimento disso, foi criada a Lei Nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) para que todas as barragens destinadas à acumulação de água, disposição final ou temporária de rejeitos e acumulação de resíduos industriais sejam registradas para o monitoramento e acompanhamento das ações de segurança empregadas pelos responsáveis por barragens.