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LICENÇA DE DESMATAMENTO E EXECUÇÃO

LICENÇA DE DESMATAMENTO E EXECUÇÃO

A Ambiental presta serviços de licenciamento ambiental para autorização de exploração florestal e regularização de desmatamentos sem licença, CAR – Cadastro Ambiental Rural, DVA – Declaração de Viabilidade Ambiental, Inventário Florestal, Plano de Plantio ou Corte de Florestas Exóticas, e outros, seguindo as normativas, decretos e exigências da Lei nº. 12.651/12 (Novo Código Florestal).

O licenciamento florestal é uma atividade prevista na legislação ambiental Federal, Estadual e Municipal, para garantir que sejam adotados procedimentos técnicos de manejo que permitam a proteção dos recursos hídricos, do solo e dos remanescentes de Vegetação Nativa.

O proprietário ou empreendedor de imóvel rural ou urbano que deseja desmatar qualquer área com vegetação nativa obrigatoriamente terá que obter a autorização prévia do órgão ambiental competente. Em caso de uso alternativo do solo, como definido pelo inciso VI, do art. 3º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que envolvam espécies constantes em lista oficial publicada pelos órgãos federal, estadual ou municipal do SISNAMA, que abrigue espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção, ou espécies migratórias, dependerá da adoção de medidas compensatórias e mitigadoras que assegurem a conservação da espécie.

São muitas as variáveis que devem ser consideradas para se realizar a supressão de vegetação, por esse motivo, o primeiro passo é requerer o Licenciamento Florestal antes da realização do manejo de vegetação nativa ou de exóticas em área de preservação permanente, para os casos situados no Bioma Mata Atlântica e definidos como de impacto local conforme a Resolução CONSEMA 372/2018.

Além do licenciamento, a Ambiental executa o serviço de supressão vegetal, limpeza da área desmatada, podas, transplantes por atividades florestais e incumbências relacionadas, seguindo as normativas, decretos e exigências da Lei nº. 12.651/12 (Novo Código Florestal).

A execução de manejos de corte, destruição, ou qualquer atividade atingindo árvores nativas, sem a respectiva autorização ou licença emitida pelo órgão ambiental competente ou ainda em desacordo com as mesmas, constitui-se em infração administrativa ambiental na área florestal, passíveis das sanções previstas na legislação vigente.